A norma regulamentadora 32 (NR 32) de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde pode ser lida no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A NR 32 busca estabelecer medidas que visam à proteção e a segurança dos profissionais de saúde que atuam em estabelecimentos que prestam este tipo de serviço à população.
Estima-se que cerca de dois milhões de trabalhadores morrem por ano vítimas de acidentes e doenças do trabalho.
A norma regulamentadora 32 aponta as responsabilidades do empregador e os direitos do trabalhador com relação à segurança e saúde.
Apresenta também as medidas de proteção que o estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem adotar para exercerem suas atividades de maneira segura, na utilização de gases medicinais, radiações ionizantes, trabalhos com microorganismos em laboratórios de pesquisa e clínicos.
Propõe atenção às condições de iluminação, sistemas de ventilação, lavanderias, refeitórios, maquinas e equipamentos utilizados e os cuidados que devem ser observados em cada atividade realizada. Indica ainda que o empregador deve capacitar seus trabalhadores, além de registrar todos os treinamentos e cursos ministrados, acompanhando e avaliando os resultados.
Em 01/04/07 terminou o prazo para os estabelecimentos se adequarem às exigências da NR 32, e o seu não cumprimento implicará em advertências e multas aos que estiverem em desacordo com a nova legislação.
Esta norma norteia e facilita as ações de controle, ajustes e monitoramento por parte dos gestores dos estabelecimentos de saúde, apontando os caminhos para se obter um trabalho harmônico, centrado na segurança e nos cuidados com seus trabalhadores.