[atualização] (22.03.2012) – PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2012 – Art. 1º, foi publicada e diz que Fica revogada a Portaria nº SAS/SE nº 763, de 20 de julho 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 21 de julho de 2011, seção 1, página 47[/atualização] Pronto, não é mais obrigatório a apresentação do cartão SUS em todos os procedimentos, pelo menos por enquanto.
Agora é obrigatório e indispensável inserir o número do cartão no preenchimento do formulário para consultar, internar, pegar medicamento, fazer exames laboratoriais. Os dados gerados com os cadastros e posteriormente com os atendimentos dos usuários do cartão SUS, proporciona ao governo implementar mecanismos para melhorar a saúde pública no país.
Com o cadastro cria-se um banco de informações que identifica cada cidadão usuário do Sistema Único de Saúde em qualquer lugar que ele for atendido, acompanhando sua evolução dentro deste sistema será possível verificar necessidades de cada região atendida, doenças prevalentes, por meio de relatórios gerenciais que possibilitem aos gestores criar políticas de atenção mais dirigidas. Pena que na maioria dos casos isso não vai sair do papel, ou se sair, a verba você sabe para onde vai, mas continuo acreditando que agora será diferente.
Agora é obrigatório e indispensável a apresentação do cartão SUS para consultar, internar, pegar medicamento, fazer exames laboratoriais ou em procedimentos mais complexos como quimioterapia, transplantes, hemodiálise, coletas de exames preventivo e histopatológico.
Até mesmo em caso de atendimentos de urgência e emergência o paciente, é claro, será atendido, mas alguém da família deverá providenciar a documentação para fazer o cartão SUS deste paciente que foi atendido.
Portanto, seguindo a nova portaria, desde primeiro de março de 2012, o número que vem impresso no cartão SUS deverá ser inserido no registro de todos os procedimentos, tanto ambulatoriais quanto hospitalares, além disso pessoas com plano de saúde ou ainda aqueles atendidos em instituições particulares os conhecidos “pacientes particulares” também devem fazer o cartão.
Como proceder para fazer o cartão SUS
Para fazer o cartão SUS você deve procurar a secretaria municipal de saúde, mas em vários municípios também está sendo realizado nos postos de saúde e nas outras unidades de atendimento ao paciente, hospital, policlínicas, Fundação, casa de saúde e outras instituições.
Os documentos necessários para fazer o documento obrigatório: CPF, RG e comprovante de residência. Se crianças: Certidão de nascimento e comprovante de residência.
Segunda via do cartão SUS
Para quem já fez o documento antes, ou realizou o procedimento agora, mas perdeu por algum motivo o documento, poderá pedir uma segunda via no mesmo local que será atendido, mas o número do seu cartão para o seu atendimento ser realizado normalmente deverá ser gerado no mesmo momento segundo portaria, veja.
Vale lembrar neste caso de perda do documento que na portaria 763, artigo Art. 2, § 1º, diz: Caso o usuário das ações e serviços de saúde não disponha da informação do número do seu CNS o estabelecimento de saúde, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), deverá efetuar a consulta do número do CNS do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet.
Vamos acreditar que de agora em diante as coisas mudem, depois de 13 anos sendo empurrado com a barriga, com gastos de mais de R$ 400 milhões para praticamente não sair do papel, com “cadastros”, verba para confecção de cartão, projeto piloto, sistemas e outras coisas mais. A realidade é essa, só em 2011 o sistema cartão foi regulamentado pela portaria 940.