A venda e uso de medicamentos inibidores do apetite os anorexígenos (moderadores de apetite) sem indicação médica fez com que a Anvisa estabelecesse critérios ainda mais rígidos para a prescrição e comercialização destes produtos usados em fórmulas para emagrecer.
As novas regras em vigor, determinam, por exemplo, que só pode adquirir o medicamento, em quantidade suficiente para usar por um mês, define doses máximas de cada substância que o paciente pode tomar e proíbe o uso de inibidores associado com laxantes, diuréticos, remédios para ansiedade ou depressão.
Outra mudança importante que a resolução nº 58/2007, que acaba de entrar em vigor foi o tipo de receita usada pelo médico para prescrever o medicamento, agora o receituário é de cor azul, tem uma identificação “B2”, usado somente para os fármacos anorexígenos.
A prescrição só vale no estado em que foi confeccionada e vence ao final de 30 dias. Não pode ter substâncias associadas (várias substâncias na mesma receita).
Lembrando que os medicamentos ou fórmulas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, como por exemplo, femproporex, não deverá extrapolar os 50,0 mg/dia. Descumprimentos ficam sujeitos às sanções da lei 6437/77.