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talidomida

Uma lei sancionada pelo presidente da república e publicada no Diário Oficial da União, concedeu direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, às vítimas de Talidomida. Um leitor comentou aqui no blog que ainda não recebeu a indenização prometida.

Sobre a talidomida comentei neste post, um descaso do laboratório fabricante do medicamento, lançado no mercado remédios sem estudos conclusivos, mas descaso maior ainda das autoridades sanitárias do país que simplesmente batiam um carimbo.

A reclamação do leitor Sebastião Garcia, procede, as vítimas da talidomida ainda aguardam o pagamento do valor previsto na lei promulgada em janeiro, a indenização por danos morais às vítimas da talidomida ainda não saiu do papel, conforme também constatou a jornalista Karina Ninni. A regulamentação da lei, que aguarda publicação, prevê “acordo” segundo o qual as vítimas têm de abrir mão de outras indenizações.

Cláudia Marques Maximino, Presidente da ABPST – Associação Brasileira dos Portadores de Síndrome da Talidomida, escreveu uma carta a Casa Civil da Presidência da República  “[…] Tendo em vista que os Ministérios envolvidos já haviam sido consultados para a promulgação da mesma, não há mais motivos para delongas. Portanto, em nome de todos estes cidadãos brasileiros e seus familiares, dignos de respeito e heróis deste país, solicito de Vsa.vontade política para que possamos por fim a este drama que se arrasta há décadas”

Posteriormente, Celina Pereira, Chefe de Gabinete da Subchefia para Assuntos Jurídicos desta casa, respondeu:

“Participam do processo de regulamentação da Lei 12.190/2010 os Ministérios da Previdência Social, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde, a Secretaria de Direitos Humanos, a Advocacia-Geral da União e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ressaltamos que esse assunto está sendo tratado como prioridade por esta Casa Civil e que as providências para a conclusão da minuta de Decreto serão ultimadas nos próximos dias para que a matéria possa ser submetida ao Exmo. Senhor Presidente da República”

Esperamos que estes órgãos possam acelerar o processo para pagamento das indenizações, um direito conquistado que não repara o dano, apenas deve amenizar um pouco o sofrimento diário de muitas pessoas que sofrem com este problema, mas que não pode demorar, senão nem este direito poderão usufruir.

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Vítimas da talidomida ainda não receberam a indenização por danos morais, pacientes reclamam, http://migre.me/X6DT

Autor

silvanocv@gmail.com

Farmacêutico Bioquímico. Escreve sobre exames laboratoriais, testes de farmácia e tecnologia em saúde. Compartilha neste site que fundou em 2006 as experiências adquiridas dentro de um hospital.

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