Foi publicado recentemente portaria visando combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids nos locais onde a pessoa exerce ou pretende exercer uma atividade laboral, a portaria nº 1.927 no Diário Oficial da União fixa orientações para combater a discriminação de pessoas com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e Aids nos locais de trabalho, apenas cumpre recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada ainda em 2010. E deverá ser seguido pelos órgão públicos e privados.
Anteriormente tínhamos comentado em alguns textos aqui no site, sobre proibição de solicitar exames de HIV, e a portaria Interministerial nº 869, trata sobre isso, não pode solicitar o exame admissionais, periódicos e demissionais no serviço público federal, a portaria agora também deixa as coisas mais claras e abrangentes nesta área.
Buscando combater a discriminação de pessoas com HIV e aids nos locais de trabalho, a portaria abrange todos os trabalhadores que atuem sob todas as formas ou modalidades, e em todos os locais de trabalho, incluindo, pessoas que exercem qualquer emprego ou ocupação; pessoas em formação, tanto estagiários ou aprendizes; também voluntários; aquelas pessoas que estão à procura de um emprego e os candidatos a um emprego; trabalhadores despedidos e suspensos do trabalho.
Ressaltamos que agora vale para todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal. E o estado sorológico no que diz respeito ao HIV, seja real ou suposto, ou do fato de pertencerem a regiões do mundo ou a segmentos da população considerados sob maior risco ou maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV, não deverá haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores.
Todos os trabalhadores, sua família e dependentes devem ter privacidade e confidencialidade relacionada ao HIV e à Aids, principalmente com relação ao seu próprio estado sorológico para o HIV.
Relembrando que o estado sorológico de HIV, seja ele real ou suposto, não pode ser causa de rompimento da relação de trabalho, como já mencionamos em comentários de textos anteriores.
Destaca-se também que ausências temporárias do trabalho por motivo de doença ou para prestar cuidados relacionadas ao HIV e à Aids devem ser tratadas da mesma maneira que as ausências por outros motivos de saúde.
Você poderá ver a portaria completa aqui neste link.
Na verdade, não é somente recomendação ou orientação, a portaria estabelece sanções para as práticas discriminatórias relacionadas ao HIV e Aids no trabalho. Se os auditores fiscais do trabalho identificarem discriminação por parte de empregadores poderá resultar em multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência.
Resultados dos exames de HIV devem ser confidenciais e não podem comprometer o acesso ao emprego, estabilidade, segurança no emprego ou oportunidades para o avanço profissional. Todos os trabalhadores, incluindo os migrantes, os desempregados e os candidatos a emprego, não podem ser coagidos a fornecer informações relacionadas ao HIV sobre si mesmos ou outros.
A portaria cita também que, existindo a possibilidade de exposição ao HIV no local de trabalho, os trabalhadores devem receber informação e orientação sobre os modos de transmissão e os procedimentos para evitar a exposição e a infecção.
Estado sorológico de HIV não pode ser causa de demissão, e as ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV e à Aids devem ser tratadas da mesma maneira que as ausências por outros motivos de saúde.