Norma NR 32 – Responsabilidade de todos

HospitalNorma NR 32 - Responsabilidade de todos

Recebi um comentário no post sobre NR 32, segurança e proteção aos trabalhadores dos estabelecimentos de saúde, da enfermeira Raquel, na verdade uma pergunta. Comecei a responder a solicitação da leitora, mas logo percebi que a resposta seria grande e que o assunto era importante, por isso resolvi transformar em um post. As colocações da leitora sobre o assunto são as seguintes:

Meu nome é Raquel sou enfermeira e atuo unidade de Transtorno Mental Agudo, estou trabalhando com os auxiliares de enfermagem num programa de educação continuada, e estarei ministrando aula sobre coleta e encaminhamento de exames na última unidade, é claro que ressaltarei a NR32, como na instituição há várias inadequações gostaria de saber quem fiscaliza o cumprimento da norma e de quem é a responsabilidade quanto a essa adaptação, tanto institucional como funcional da equipe; pois não fomos nem qualificadas para essa nova conscientização e o uso de todos os instrumentos que a NR32 traz, o próprio Estado não preconizou, pelo menos aqui o dispositivo correto para coleta de sangue.

sda - PlugbrPor falar em programa de educação continuada é um tema que ainda não abordamos aqui no blog, e que certamente merece um espaço, indicando e divulgando este importante programa que está fazendo parte de várias instituições de saúde, implementando melhorias nos processos de trabalho e trazendo enormes ganhos para toda a comunidade da saúde.

Raquel, muitas de suas dúvidas são as mesmas de todos que trabalham na saúde e querem ter um ambiente ideal para desenvolverem suas atividades. A NR32 – dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral” não trata especificamente das questões como responsabilidades para adequações físicas das áreas, mas aborda que o empregador tem a função de prover as condições ideais no que tange a segurança e saúde dos trabalhadores.

Portanto, se a instituição é particular o proprietário deve promover as melhorias necessárias, e se for de domínio federal, estadual ou municipal, estes órgãos serão os responsáveis por criar ou adequar a estrutura para que os funcionários e pacientes tenham um local ideal para atender e ser atendido. À administração local cabe solicitar, indicar, cobrar e em alguns casos implantar estas ações, falo daquelas instituições que possuem seus próprios recursos e são responsáveis por estas implementações.

Neste nível macro, os recursos financeiros podem vir de várias fontes, mas as responsabilidades internas são de importância ainda maior, os setores de trabalho, lavanderia, Centro de esterilização, laboratório, centro cirúrgico, centro de imagem, ambulatório, entre outros, devem criar mecanismos que proporcionem a aplicação das determinações contidas na NR 32.

Claro, setores como CCIH, comissões de saúde, CIPA, Comissão local de saúde do trabalhador e programas de educação continuada, PGRSS, devem promover condições técnicas, informações, recursos didáticos, palestras, visitas nos setores, grupos de estudo, acima de tudo sejam capazes de viabilizar a aplicação das normas. E cabe a vigilância sanitária fiscalizar, acredito que poderiam atuar de maneira diferente em algumas ações.

Todos os trabalhadores da saúde e empregadores são responsáveis pela segurança, como eu relatei em um outro texto, tanto pela aplicação da NR32, como por fiscalizar as ações desenvolvidas e também por criar padronizações em locais como o que a Raquel trabalha, se não existe uma regra, é o momento de criar uma, e a tornar legítima, se os órgãos que teriam que padronizar não o fazem, a própria instituição, com base nas leis e normas como a NR 32, pode exercer este papel.

O empregador deve ofertar condições ideais de trabalho, materiais de proteção, cobrar o uso dos mesmos, e o trabalhador deve seguir as normas vigentes para o trabalho na saúde, usar os EPIs e colaborar com idéias para tornar o ambiente seguro e menos insalubre possível.

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OI adorei o seu blog…TRabalho em hospital ..

Abraço Maria.

Gostaria de saber se um profissional de enfermagem que se acidenta com perfurocortante pode ser demitido da empresa mesmo que o teste rápido ou sorologia do paciente-fonte tenha dado negativo?Existe uma carência para este profisssional ser demitido?

LENDO OS E-Mails percebi que todos temos duvidas acerca da aplicabilidade da NR 32, Penso que a fiscalizaçao deva ser da Vigilancia Sanitaria, SRT, Sindicatos de Classe e Conselhos locais de saude. A Informaçao já estamos tendo agora penso é momento de realizar seminarios, encontros para trocas de experiencias e informaçoes afinal essa norma regula o trabalho e moraliza o exagero de alguns profissionais, tipo ir de Jaleco no Supermercado, rua enfim…. Abraços a todos e acho interessante se tivessemos uma sala de bate papo aqui nesse espaço sria ótimo. Abraços a Todos Sou Diretor Executivo SIEMS Sindicato de enfermagem… Read more »

esse assunto vai ser muito importante pra mim, pois vou começar a mim especializar em Téc. em Seg. do Trabalho.. gostei muito .. abraços…

Gostaria de tentar esclarecer os critérios para observância do que dispõe a NR32, no Item 32.2.4.5 O empregador deve vedar: b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho: O que é considerado adorno para efeito desta norma: colar, brincos, pulseiras, relógios, crachás, óculos? A quem deve ser vedado o uso de adorno: apenas aos funcionários da área de saúde em contato com pacientes? Todos os funcionários do hospital, inclusive da área administrativa? A restrição se estende para todas as áreas do hospital? Coloco estas questões, pois consultando alguns… Read more »

Estava a procura de uma explicação e encontrei neste material.
Parabéns está bem esclarecedor!
Abraços

Olá!
Gostaria de saber sobre o que posso classificar de adornos na NR 32? Brincos pequenos que ocupam apenas o lobulo da orelha e cordoes também não podem ser usados? Em qualquer ambiente do hospital e nao apenas em CTI e Centro Cirúrgicos? A NR não diz que tipo de adornos.
Um abraço.

Por gentilza li na NR32 que não se pode usar adornos, sou enfermeira chefe e por isso não entro na assistência, então queria saber, posso usar brincos??
Também queria saber se o técnico de segurança pode usar sua roupa normal, ou deveria usar algum uniforme, ou não necessariamente?? Se sim, qual uniforme seria o mais adequado? aguardo resposta, obrigado.

PQ um tst (prevencionista) deve conhecer o ambiente de trabalho?

Estou há 3 meses no curso de enfermagem do trabalho e gostei do site!
Esse site foi fundamental para minhas pesquias!

Comecei agora na área de segurança e gostei do site.

um abraço!

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Já leu nosso texto e ainda ficou com dúvida?x