Pílula do dia seguinteAlerta: Pílula do dia seguinte - banalização e incerteza

Alerta: Pílula do dia seguinte – banalização e incerteza

Conhecida como pílula do dia seguinte, pílula de emergência, pílula do aborto, pílulas pós-coitais, tem seu uso banalizado, a dose até dez vezes maior que os anticoncepcionais, pode levar a alterações cromossômicas em gerações futuras.

No início era indicada apenas para prevenir a gravidez em casos de violência sexual e acidentes com o rompimento do preservativo, evitando-se assim gestações indesejadas.

O seu uso está basicamente fundamentado na tomada de um comprimido assim que conveniente (ideal em menos de 24 horas), mas não mais que 72 horas após o coito desprotegido. Já o segundo comprimido deve ser tomado 12 horas após a primeira dose e desta maneira sua eficácia situa-se em torno de 96 a 98%. Quanto mais tarde tomado menor será seu efeito.

Duas posições a respeito do caráter abortivo do medicamento, a primeira considera que uma das ações do fármaco é exercida após a fecundação, impedindo a implantação do óvulo, assim a pílula seria abortiva, a segunda não o considera como abortivo ao dizer que a principal ação do mesmo é a nível de impedir a fecundação do óvulo.

Independente de teorias e proposições, o maior problema é que seu uso não está sendo para os princípios aos quais foi produzido, passando a ser comprado e usado indiscriminadamente por jovens que o consideram um método anticoncepcional de uso rotineiro.
Sabemos que o objetivo do uso da pílula do dia seguinte não é este, e isso começa a trazer transtornos para a saúde das usuárias que tomam frequentemente o medicamento, causando desarranjos no sistema circulatório chegando a surgir em alguns casos trombose (um coágulo dentro do vaso sanguíneo impedindo o fluxo normal do sangue), irregularidades menstruais, além disso, pode ocorrer surgimento de acnes, náuseas, dores nas mamas, vômitos como efeitos colaterais.

Alguns estudos também apontam que com seu uso a mulher poderá enfrentar problemas futuramente quando quiser engravidar.

Outro fator importante é que ao aderirem à pílula de emergência, possam acreditar que não é necessário uso de camisinha já que vão tomar o medicamento, o que certamente irá levar a um aumento do número de casos de doenças sexualmente transmissíveis, como a chlamydia (sabidamente associada a casos de esterilidade), vírus HIV, HPV (casos de cancro uterino).

Alguns nomes comerciais destes medicamentos que estão a venda nas farmácias, sendo que o preço varia muito. Postinor 2 (Laboratório Aché); Diad (Laboratório Simed); Pilem (Laboratório União Química); Pozato (Laboratório Libbs); Minipil2-Post (Laboratório Sigma Pharma); Poslov (Laboratório Cifarma).

Vários destes nomes passam a ideia de que deve ser usado toda vez que tiver relação sexual, como exemplo o poslov – pos (após) Love (amor em inglês); Diad (dia D) e assim por diante, a Anvisa não deveria permitir registro destes medicamentos com estes nomes que criam uma falsa sensação de que não existem problemas no uso do mesmo e que pode ser tomado frequentemente.

O uso de uma substância química pode ser maléfico ou benéfico ao organismo, vai depender da dose, sabemos que a pílula do dia seguinte contém uma alta concentração de hormônio (quatro a dez vezes mais), diferente de quando é usada como anticoncepcional de uso diário com doses menores e controladas, desta maneira não estaria o medicamento desenvolvendo alterações orgânicas na próxima gravidez ou em futuras gerações?

Estudos mais abrangentes poderão apontar qual a real ação da pílula do dia seguinte na cadeia cromossômica, esclarecendo se poderia ocorrer mutação em gerações futuras, só o tempo poderá responder, enquanto isso o ideal seria resguardar o uso da mesma para casos de extrema emergência.

Procurar um médico ou ir até o posto de saúde do bairro solicitar indicação de um método anticoncepcional regular, mais seguros que a pílula do dia seguinte, se informar sobre os métodos anticoncepcionais, ainda é o mais sensato e prudente que pode ser feito.

A Constituição Federal assegura o direito ao planejamento familiar, que foi regulamentado pela Lei Nº 9.263, de 1996. Assim, é dever do Poder Público garantir às pessoas informações, meios, métodos e técnicas para regulação da sua fecundidade. E o aborto é crime.

Silvano Vilela
Silvano Vilelahttps://www.plugbr.net/about/
Farmacêutico Bioquímico. Escreve sobre exames laboratoriais, testes de farmácia e tecnologia em saúde. Compartilha neste site que fundou em 2006 as experiências adquiridas dentro de um hospital.

150 COMENTÁRIOS

Subscribe
Avisar para
guest

150 Comentários
Comentários em linha
Ver todos os comentários

Entenda fácil

Neutrófilos no resultado do exame de sangue hemograma

Os neutrófilos são um tipo de células brancas do sangue

Bilirrubina direta alta, veja causas do exame alterado

Bilirrubina direta alta, entenda causas do exame de sangue alterado

Sulfadiazina de prata pomada nas queimaduras e outros usos

Pomada sulfadiazina de prata é um medicamento tópico utilizado no tratamento de queimaduras.

Não deixe de ler

Menstruação não veio, está atrasada – Atenção, nem sempre é gravidez

Menstruação ausente ocorre na gravidez, mas a mulher pode...
spot_img

Você pode gostarFácil
Simples, para que todos entendam

150
0
Já leu nosso texto e ainda ficou com dúvida?x