Entende-se por trabalho qualquer atividade que modifique a natureza, com o objetivo maior, de suprir as necessidades básicas de sobrevivência do homem, além de proporcionar satisfação para ele ou toda sua família, podendo, entretanto, desencadear repentinamente ou ao longo dos anos de atividade, efeitos nocivos à saúde.
Considera-se um trabalhador, aquela pessoa que mantém uma atividade laboral com o intuito de oferecer sustento próprio e para aqueles que dele dependem, seja esta atividade formal ou também na informalidade a condição é a mesma.
Trabalhador Formal
É aquele trabalhador que tem carteira assinada e contribui para Previdência Social (INSS).
Trabalhador Informal
É o Trabalhador que exerce uma atividade sem qualquer vínculo empregatício e não tem carteira assinada.
Trabalho autônomo
Esses trabalhadores executam atividades de forma remunerada e por conta própria, contribuem para a Previdência Social (INSS).
Servidor Público
Trata-se de um trabalhador vinculado ao serviço público em um município, estado ou a nível federal, podendo ser contribuinte de regime próprio de previdência social ou regime geral da Previdência Social (INSS)
Trabalhador avulso
Uma pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do seu sindicato e contribui para a Previdência Social (INSS).
As leis trabalhistas ainda não abrangem todos os trabalhadores, mesmo assim cada um deve fazer a sua parte para ter uma atividade segura. As leis ficam restritas à aquela fração que contribui para a Previdência Social, sendo justo ou não é assunto para outra ocasião, mas todos os trabalhadores devem colaborar para que o ambiente de trabalho seja seguro para estar livre de acidentes de trabalho, que neste caso, não terá cobertura, sendo mais difícil manter o sustento se tiver que se afastar das atividades.
Estas referências ao trabalho podem ser necessárias para avaliar a atividade desenvolvida, mas o principal foco deve ser sempre, e em todos os casos, exercer um trabalho de forma segura, a atividade desenvolvida ou a condição laboral que o trabalhador estiver inserido não pode deixar de contemplar a segurança no trabalho.
Em seu município já existe serviço organizado que contemple a prevenção e mantenha uma assistência à saúde do trabalhador?
Se ainda não existe, entre em contato com as entidades de classe, ou associações de bairro também pode se mobilizar, sindicatos, centrais de trabalho, além das próprias empresas que devem se preocupar com a saúde de seus trabalhadores.